
Em acordo de ministros o Poder Executivo Nacional declarou em 2 de dezembro de 1942 a flor do "Ceibo" ou "Seibo" ( Erythrina crista-galli ) FLOR NACIONAL.
Entre os vários motivos que levaram a consagrá-la, estão:
- a flor mereceu a prefefência de grande número de personas em dierentes regiões do país.
-a flor faz parte de inúmeras lendas aborígens tradicionáis de nossa cultura.
Entre outros.
Decreto número:138474/42
tudo bem,o ceibo,lunfardo etcetc..e cade o menu?...
ResponderExcluirjavier
HAHAHA, o menu é elemento indispensável... Mas que bela flor!
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